Normas do Regimento Interno para Constituição das Regionais

Das Sociedades Regionais e Estaduais

Artigo 17 – A SBCP pode firmar convênios com Sociedades de Coloproctologia estaduais e regionais, existentes ou a se formarem nos Estados e no Distrito Federal, considerando-as seus representantes regionais, desde que seus estatutos não colidam, em assunto fundamental, com o Estatuto da SBCP.

Parágrafo 1º – A constituição de uma sociedade regional ou estadual requer a existência de pelo menos 10 (dez) membros no respectivo estado ou região.

Parágrafo 2º – Na ata de fundação deve constar fidelidade ao Estatuto e Regimento Interno da SBCP.

Parágrafo 3º – A Diretoria da Regional deve ser constituída pelo menos de:

  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • Primeiro Secretário
  • Segundo Secretário
  • Primeiro Tesoureiro
  • Segundo Tesoureiro

Parágrafo 4º – O Presidente da Regional deve ser Membro Titular da SBCP.