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Planos caem na Justiça

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Os constantes desrespeitos e negativas de cobertura por parte dos planos de saúde têm levado as operadoras, com cada vez mais frequência, ao banco dos réus. Mas ter uma liminar nas mãos não significa, necessariamente, que o procedimento seja realizado.

Muitas vezes, conseguir atendimento se torna uma verdadeira saga. De acordo com denúncia de leitores, além da negativa dos planos, os médicos, temendo o descredenciamento caso realizem procedimentos autorizados pela Justiça, mas não pela operadora, têm se recusado a fazer cirurgias. É muito comum termos medidas liminares que não são cumpridas. E isso afronta o estado democrático de direito, especialmente se você considera que a pessoa corre risco de vida, afirma a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz.

Segundo ela, as empresas utilizam várias cláusulas contratuais — as letras miúdas — para intimidar o consumidor. Muitas vezes, elas (operadoras) não colocam a ameaça em prática, por saberem que não teria chance em um tribunal, mas a atitude ajuda que as pessoas não procurem a Justiça, completa. A advogada especialista em Saúde Suplementar Daniela Trettel afirma que a atitude é ilegal. Mais uma vez, sempre que há um problema na cadeia de saúde, o maior prejudicado é o consumidor, que é o elo mais fraco. É uma espécie de chantagem com o médico: é ilegal e imoral, explica.

O secretário de Saúde Suplementar da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Márcio Bichara, garantiu que nunca ouviu falar do problema, mas aconselha que, caso isso ocorra, o médico recorra à Justiça. Se o plano descredenciá-lo, ele tem o carimbo da Justiça. O médico não deve interferir na relação plano/paciente, mas a prioridade dele é a saúde do paciente, afirmou.

O presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico), Gutemberg Fialho, reafirma: Se houve obrigação judicial, tem que realizar o procedimento. Fialho recomenda ao paciente que se depare com esse tipo de situação que procure o plano de saúde para que ele indique um médico para realizar o procedimento. Joana, do Idec, vai além.

Se um convênio descumpre qualquer medida liminar, o ideal é procurar novamente o advogado e voltar à Justiça. Tem que solicitar uma pena mais alta, uma multa diária pelo descumprimento, porque as empresas ficam postergando, completa.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, em nota, que não possui nenhum registro sobre ameaça de descredenciamento de médicos. Mas alerta que o caso retrata um problema grave de descumprimento de uma ordem judicial e se for constatada restrição da atividade do prestador, esse tipo de conduta pode acarretar multa de R$ 35 mil para operadora.

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Mesmo com todos os entraves, a judicialização dos casos relacionados preocupa o setor. A advogada Daniela Trettel acompanhou de perto o segmento para desenvolver a tese de mestrado sobre o assunto, pela Universidade de São Paulo (USP), e concluiu que, das demandas que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), 82% favorecem o consumidor.

Acompanho políticas públicas há muitos anos e vejo que há um aumento da judicialização. Sempre que regras são sistematicamente desrespeitadas, a alternativa é procurar o Judiciário, disse. Na pesquisa, os motivos que levam as operadoras a serem processadas são, principalmente, relativos a negativa de cobertura e reajustes abusivos. É um setor que vive uma dificuldade de relacionamento muito grande com o consumidor, o que vem se acentuando desde a década de 1990. O setor tem de entender que se trata de um direito fundamental, completou.

Mas não são só os pacientes que levam os planos ao banco dos réus. Os médicos, constantemente, recorrem à Justiça. O principal motivo é o descredenciamento injustificado. Para haver um descredenciamento, tem que ter justificativa e prazo. Mas as empresas argumentam apenas que estão fazendo um ‘ajuste de rede . Isso prejudica o beneficiário que tem um médico de confiança, explica Bichara.

É muito comum termos medidas liminares que não são cumpridas. E isso afronta o estado democrático de direito, especialmente se você considera que a pessoa corre risco de vida Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Troca imediata Médicos e hospitais que deixarem de atender pelo convênio terão que ser substituídos imediatamente pelos planos de saúde, de forma a garantir que não haja interrupção no tratamento dos pacientes.

Se a decisão de descredenciar o profissional e contratar outro em seu lugar for da operadora, ela terá que comunicar a mudança aos clientes com 30 dias de antecedência. Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 6.964/10, aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

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