Científico

Certificado de Atualização Profissional

CNA, CFM, AMB


Prezado Associado Especialista

Entenda melhor a Certificação ou processo de Revalidação de seu Título.


Organizadores de Eventos (prazos para registro)

Todo evento deverá ser cadastrado por via eletrônica no site da CNA dentro dos seguintes prazos:

até 30 de setembro para as atividades do 1o semestre do ano seguinte;
até 31 de março para as atividades do 2o semestre do mesmo ano.

Usuários (pontuação e normativa)

Acesse o site CNA para consultar a íntegra da Normativa, consultar sua pontuação, pesquisar a pontuação de um evento, ou ainda cadastrar um evento no sistema de certificação.

Leia no quadro abaixo o sistema de créditos em vigor:

AtividadeNº. de Pontos
EventosCongresso nacional da especialidade20
Congresso da especialidade no exterior05
Congresso/jornada regional/estadual da especialidade15
Congresso relacionado à especialidade com apoio da sociedade nacional da especialidade10
Outras jornadas, cursos e simpósios0,5/h
(mín.1 e máx.10)
Programa de educação a distância por ciclo0,5/h (máx.10)
 Atividades científicasArtigo publicado em revista médica05
Capítulo em livro nacional ou internacional05
Edição completa de livro nacional ou internacional10
Conferência em evento nacional apoiado pela Sociedade de Especialidade05
Conferência em evento internacional05
Conferência em evento regional ou estadual02
Apresentação de tema livre ou pôster em congresso ou jornada da especialidade02 (máx. 10)
Atividades acadêmicasParticipação em banca examinadora (mestrado, doutorado, livre-docência, concurso, etc.).05
Mestrado na especialidade15
Doutorado ou livre docência na especialidade20
Coordenação de programa de residência médica5/ano

Como já é de conhecimento de todos, o Conselho Federal de Medicina instituiu os Certificados de Atualização Profissional para portadores de títulos de especialista e certificados de áreas de atuação, concedidos no país de acordo com a legislação pertinente.

Para tanto, criou-se a Comissão Nacional de Acreditação (CNA), composta por um membro da diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM), um membro da diretoria da Associação Médica Brasileira (AMB) e dois delegados de cada um destes órgãos. A CNA coordenará as regras gerais de funcionamento do processo de certificação, bem como a elaboração das normas e regulamentos para a certificação de atualização profissional de títulos de especialista e certificados de área de atuação.

Este processo de certificação de atualização profissional passou a vigorar a partir de 01/01/2006. Os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação emitidos a partir de 01/01/2006 passaram a ter o prazo de até 5 (cinco) anos para se submeterem obrigatoriamente ao processo de certificação de atualização profissional, sob pena de perda do registro desses títulos e/ou certificados. Os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação emitidos até 31/12/2005 podem aderir a este processo de certificação de atualização profissional, ficando sob a égide das normas e regulamentos estabelecidos nesta resolução. Os médicos que aderem ao programa e preenchem os requisitos necessários receberão um Certificado de Atualização Profissional em sua especialidade e/ou área de atuação, com validade de 5 (cinco) anos. Os médicos inclusos que não aderirem ao programa de certificação de atualização profissional continuarão com o(s) seu(s) registro(s) de especialização e/ou área(s) de atuação inalterado(s) nos Conselhos Regionais de Medicina.

O sistema é baseado em créditos, no total de 100, a serem acumulados em até 5 (cinco) anos. Os créditos não serão cumulativos após o período de 5 (cinco) anos. Desta maneira, os responsáveis pela programação das atividades ou eventos médicos devem encaminhar à CNA, para análise, dados para solicitação de credenciamento de eventos/atividades relativos ao Certificado de Atualização Profissional. Este encaminhamento deverá ser feito através de formulário que está disponível no site www.cna-cap.org.br. Os organizadores dos cursos ou eventos estão obrigados a encaminhar à CNA, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento dos mesmos, a relação dos participantes que tenham cumprido a carga horária mínima estabelecida.

Os congressos nacionais oficiais das Sociedades filiadas à AMB não necessitam ser submetidos à avaliação e já têm sua pontuação previamente determinada, devendo apenas ser homologada pela CNA.

Maiores detalhes poderão ser obtidos no site da CNA. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas com Patrícia ou Luciane pelo telefone (11) 3178-6824 ou 3178-6804 ou acessando https://www.cna-cap.org.br.

Comissão de Defesa de Classe da SBCP

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