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Projeto de lei que regulamenta a prática da telessaúde foi aprovado

Prezados colegas coloproctologistas brasileiros, nossas cordiais saudações!

A telemedicina vem sendo discutida há muito tempo. Em janeiro/2020 a SBCP fez documento solicitado pela AMB a todas as sociedades, com o intuito de padronizar minimamente o que seria possível, respeitadas as características de cada especialidade.

Desde então, a pandemia acelerou o processo de implantação da telemedicina, ampliou suas possibilidades e no último dia 27 de dezembro foi publicada no Diário Oficial da união a lei 14510/22 alterando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e revogar a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.

Como toda lei, esta também necessita regulamentações e amadurecimento. Caberá a cada profissional, de acordo com suas possibilidades e limitações, avaliar quanto de telemedicina conseguirá exercer com segurança, para si mesmo e para o paciente.

A SBCP segue parceira para esclarecer possíveis dúvidas que venham surgir em decorrência destas novidades.

Abaixo link para os documentos citados na nota da AMB:

1. Marco Civil da Internet – LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014
2. Lei do Ato Médico – LEI Nº 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013.
3. Lei Geral de Proteção de Dados – LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
4. Código do Consumidor – LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
5. Lei do Prontuário Eletrônico – LEI Nº 13.787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

Aqui, o documento enviado pela AMB à SBCP.

 

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